sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Pensão por Morte

Principais requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores (Veja item abaixo Duração do benefício).

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes – critérios e documentos para comprovação.
Se houver necessidade, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Se você possuir a documentação necessária e seu benefício foi indeferido, você poderá ingressar com uma ação judicial. A falta de documentação em alguns casos pode ser suprimida por provas testemunhais.
Não abandone seus direitos. Consulte um advogado!

Direito a auxílio-doença

Principais requisitos

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Quem possui estes requisitos e teve seu direito ao benefício negado, sempre poderá ingressar com uma ação judicial. A ação deverá correr na Justiça Federal, onde um juiz ira nomear um especialista médico isento ( se sua confiança e de fora dos quadros do INSS), o qual fará um laudo técnico que servirá de apoio para fundamentar sua decisão. 

Não deixe seus direitos para trás, consulte seu advogado!