Principais requisitos
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Quem possui estes requisitos e teve seu direito ao benefício negado, sempre poderá ingressar com uma ação judicial. A ação deverá correr na Justiça Federal, onde um juiz ira nomear um especialista médico isento ( se sua confiança e de fora dos quadros do INSS), o qual fará um laudo técnico que servirá de apoio para fundamentar sua decisão.
Não deixe seus direitos para trás, consulte seu advogado!
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